Importação consiste na compra de produtos no exterior, por parte dos países que deles necessitam, e na entrada de mercadorias num país, provenientes do exterior. É a entrada de mercadorias estrangeiras no país, apoiada em documentos oficiais e observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.
Os países, na maioria das vezes recorrem ao exterior para obter enorme gama de produtos não produzidos internamente. Estes produtos, no caso brasileiro, destinam-se, principalmente, ao abastecimento do setor industrial de matérias-primas, máquinas e equipamentos.
A universidade por sua vez, recorre ao mercado externo, para aquisição de bens e serviços não disponíveis no mercado interno, para desenvolvimento de suas pesquisas.
De uma forma didática e prática, o processo de importação se divide em três partes distintas, mas que se inter-relacionam, conjugam-se e se completam, a saber:
a) autorização para importação, dada pelo poder público (anvisa, cnen, cnpq, decex, ibama, mex, dentre outras) à aquisição do produto que se deseja;
b) pagamento ao fornecedor (exportador), em moeda estrangeira, e
c) desembaraço alfandegário, que consiste na retirada da mercadoria da alfândega.
Tecnicamente, diz-se que um processo de importação se divide em três fases:
administrativa: todos os procedimentos necessários para efetuar uma importação, são aplicados de acordo com a operação e/ou tipo de mercadoria a ser importada. Compreende todos os atos que estão a cargo da secex, envolvendo a autorização para importar, que se completa com a emissão da licença de importação;
cambial: que compreende a transferência da moeda estrangeira para o exterior, cujo controle está a cargo do banco central e que se processa por meio de um banco autorizado a operar em câmbio; e
fiscal: que compreende o despacho aduaneiro, mediante o recolhimento de tributos, e que se completa com a retirada física da mercadoria da alfândega.
A regulamentação das atividades de importação se dá por meio de leis, decretos, portarias, resoluções, etc., emitidas por diversos órgãos como secretaria de comércio exterior (secex), ministério da fazenda, ministério de ciência e tecnologia, secretaria da receita federal, entre outros.
Em termos legislativos, a espinha dorsal das atividades de comércio exterior brasileiro encontra-se no decreto nº 4.543 de 26/12/2002, denominado regulamento aduaneiro, anteriormente a esse decreto as atividades eram regulamentadas pelo decreto nº 91.030/85 e suas alterações.
A importação definitiva ocorre quando a mercadoria importada é nacionalizada, independentemente da existência de cobertura cambial, ou seja, mesmo nos casos que não haja relação de compra e venda (transação comercial).
Com exceção dos casos de mercadorias ou operações dispensadas da emissão de licença de importação, a importação a título definitivo necessita de autorização da secretaria de comércio exterior (secex) do ministério do desenvolvimento, indústria e comércio exterior (mdic) obs.: para todas as importações da unesp existe a obrigatoriedade da emissão de licença de importação, considerando que são importações beneficiadas pela isenção de impostos.
As importações não definitivas, por seu turno, são aquelas em que, contrariamente às importações definitivas, não ocorre nacionalização. São os casos, por exemplo, de mercadorias importadas sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária que, após a sua permanência no país, pelo período previamente estabelecido, são reexportadas.
A nacionalização é a sequência de atos que transfere a mercadoria da economia estrangeira para a economia nacional, por meio da declaração de importação (d.i.). Documento formalizado e emitido pelo importador. Conforme dito anteriormente, à exceção dos casos de importações dispensadas do regime de licença, a nacionalização somente é autorizada por meio do deferimento, pelo órgão anuente, da licença de importação (l.i.).
Há que se considerar que na ausência da licença de importação (l.i.), quando esse documento for exigível, o importador, para suprir a falta e ter a nacionalização autorizada, ficará sujeito ao pagamento de multa de 30%, calculada sobre o valor aduaneiro acrescido o frete e seguro internacional da importação.
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Deve-se também consultar os regulamentos próprios da instituição ou entrevista para assegurar-se de que nossos certificados serão aceitos.
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Para emissão do certificado você deverá:
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Lembrando que a emissão do certificado digital é opcional e o aluno pode se inscrever em quantos cursos desejar, estudar à vontade, mesmo não tendo interesse em solicitar o certificado de todos ou de nenhum.
Não haverá bloqueio ou restrição de acesso aos alunos que não solicitarem o certificado.
O tempo liberação do certificado digital vai depender do método de pagamento escolhido.
a) Boleto – é liberado em até 2 dias úteis após o pagamento;
b) Cartão de Crédito – a liberação geralmente é imediata (este prazo pode se estender na ocorrência de problemas de sistema, grande fluxo de transações ou ainda em eventualidades como feriados, entre outras situações atípicas);
c) Pix - a liberação geralmente é imediata
Assim que houver a aprovação do pagamento da taxa para emissão do certificado digital, este ficará disponível Área do Aluno para Download e Impressão.
Por se tratar de um Certificado Digital o Instituto NÃO envia o certificado pelos correios.
Assim que houver a aprovação do pagamento da taxa para emissão do certificado digital, este ficará liberado no Portal do Aluno para Download e Impressão.
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NÃO, os nossos cursos são de nível básico (livres), servem para atualização/qualificação. O CREA, CRC, CRM, CRO e demais órgãos de conselho são de nível superior ou técnico.
Mas isso não significa que não tenha vantagens. Os cursos livres oferecem uma oportunidade acessível e rápida de aprendizado em diversas áreas. Com o certificado de curso livre, você pode demonstrar interesse e conhecimento na área, o que pode ser um diferencial em processos seletivos e entrevistas de emprego. Além disso, pode ser uma ótima maneira de se atualizar e aprimorar suas habilidades, preparando-se para futuras oportunidades na área.
Os certificados emitidos pela Edune também contam com a assinatura de um Engenheiro de Segurança do Trabalho. Os certificados dos curso de NR 10 e NR SEP possuem a assinatura de um Engenheiro eletricista.
O presente curso NÃO DISPENSA as atividades práticas quando assim exigidas pela respectiva Norma Regulamentadora.
A capacitação dos nossos cursos é APENAS TEÓRICA, com o objetivo específico e focado no estudo da Norma Reguladora em sua totalidade nos termos do Anexo II da NR 1, sem a aplicação de atividade prática profissional.
Portanto, fique atento! A aceitação do certificado dos nossos cursos depende da avaliação de cada entidade, não cabendo à EDUNE CURSOS qualquer responsabilidade sobre a aceitação do certificado pela entidade avaliadora.
O certificado fica com o nome que o aluno coloca em seu cadastro, para fazer a correção do nome, basta acessar a área do aluno, clicar na aba “meus dados” e realizar a alteração do nome.
Após corrigir, é só fazer o download do certificado novamente (espere alguns minutos e atualize a página que será corrigido).
Depois que estiver matriculado em um curso é só acessar o seu ambiente de estudo através do site https://www.edunecursos.com.br/ e clicar no botão “Área do Aluno” no canto superior direito da tela de seu computador.
Clicando neste botão você terá acesso a todos os cursos que esteja matriculado, basta inserir o e-mail de cadastro e senha para fazer login.
A Edune Cursos é uma empresa séria e confiável, com bastante credibilidade no mercado.
Possuímos CNPJ que pode ser encontrado no rodapé do nosso site “CNPJ 40.151.836/0001-01” e somos associados pela ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância). Os cursos são inclusive divulgados no site da ABED (www.abed.org.br).
Além disso, possuímos uma plataforma moderna e totalmente segura. Já possuímos diversos alunos e centenas de certificados emitidos.
Para fazer a avaliação você precisa ter realizado a matrícula no curso desejado e marcado pelo menos 70% das aulas como concluídas.
Depois é só acessar as aulas e clicar no último item do curso "Realizar Avaliação".
É necessário obter uma nota igual ou superior a 6 na avaliação. Caso não seja aprovado, você poderá realizar novamente quantas vezes forem necessárias até que ocorra a aprovação.
Para solicitar o certificado você deverá realizar a matrícula no curso desejado, marcar pelo menos 70% das aulas como concluídas e realizar a avaliação.
Quando desejar solicitar o certificado é só acessar o site e clicar no botão *“Área do aluno”* no canto superior direito da tela de seu computador.
Após fazer login, você terá acesso a todos os cursos em que esteja matriculado, assim basta clicar em *Adquirir Certificado*, fechar o pedido e escolher um método de pagamento *(boleto, cartão de crédito ou pix)*
Assim que houver a aprovação do pagamento da taxa para emissão do certificado digital, este ficará liberado na Área do Aluno para Download e Impressão.
Assim que houver a aprovação do pagamento da taxa para emissão do certificado digital, este ficará liberado na Área do Aluno para Download e Impressão (não é enviado via e-mail).
Sempre que desejar fazer o download do seu certificado, você poderá acessar o seu Ambiente de Estudo através do site e clicar no botão “Área do aluno” no canto superior direito da tela de seu computador.
Após clicar neste botão, você terá acesso a todos os cursos em que esteja matriculado, assim basta clicar em Download do certificado.
Lembrando que o tempo liberação do certificado digital vai depender do método de pagamento escolhido.
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Em seguida, clicar em ACESSAR AULAS e, após, na parte superior da tela, clicar em DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA ou no ícone representado por um caderno e uma caneta
Veja o passo a passo no PDF abaixo: